main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.071190-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO COM DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N 57/2002-TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. Envolvendo o processo matéria incidente em protesto de duplicatas mercantis, com pleito de sustação do ato notarial e danos morais, a competência para o processamento e julgamento do recurso é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte, haja vista estar relacionado com o direito cambiário, como assim decidiu o Órgão Especial desta Corte, nos julgamentos dos Conflitos de Competência ns. 2010.024521-0 e 2010.024534-4. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071190-7, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : São José
Mostrar discussão