TJSC 2013.071255-2 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIANÇA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. PREVALÊNCIA DA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELA DÍVIDA . Nos contratos de fiança, a regra é o fiador gozar do benefício de ordem. Contudo, é válida a cláusula em que aquele expressamente se obriga como devedor solidário e renúncia ao benefício de ordem, salvo havendo demonstração da ocorrência de vício de consentimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071255-2, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIANÇA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. PREVALÊNCIA DA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELA DÍVIDA . Nos contratos de fiança, a regra é o fiador gozar do benefício de ordem. Contudo, é válida a cláusula em que aquele expressamente se obriga como devedor solidário e renúncia ao benefício de ordem, salvo havendo demonstração da ocorrência de vício de consentimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071255-2, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giuliano Ziembowicz
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Tubarão
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