TJSC 2013.071274-1 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO PELA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS PARA O RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inexistente prova do quadro societário das empresas ou se os sócios integram o mesmo grupo familiar e possuem algum liame subjetivo, bem como ausente indícios de confusão patrimonial, não há como reconhecer, por ora, a sucessão empresarial (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073831-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 15-12-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.071274-1, de Cunha Porã, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO PELA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS PARA O RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inexistente prova do quadro societário das empresas ou se os sócios integram o mesmo grupo familiar e possuem algum liame subjetivo, bem como ausente indícios de confusão patrimonial, não há como reconhecer, por ora, a sucessão empresarial (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073831-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 15-12-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.071274-1, de Cunha Porã, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Samuel Andreis
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Cunha Porã
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