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Jurisprudência


TJSC 2013.071280-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA RESOLUTIVA DE MÉRITO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DO AGRAVANTE. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO OBJETO DO AGRAVO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071280-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).

Data do Julgamento : 29/01/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Barreto
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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