TJSC 2013.071285-1 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO VEICULAR. SINISTRO COM PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA SEGURADORA. PLEITEADA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA PAGAMENTO DA QUANTIA OU DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO EM CONDIÇÕES SIMILARES. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO A QUO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE NÃO VERIFICADA. INDÍCIOS DE QUE SEU FILHO TENHA UTILIZADO COM FREQUÊNCIA O AUTOMÓVEL POR PERÍODO ACIMA DO DECLARADO NA APÓLICE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO O CARACTERIZARIA COMO CONDUTOR SECUNDÁRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AVALIAR A POSSIBILIDADE DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Para a concessão da tutela antecipada, deve o juiz observar o cumprimento dos seguintes requisitos legais, insculpidos no art. 273 do Código de Processo Civil: a) a prova inequívoca da verossimilhança da alegação; b) o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou o evidente abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu; e c) a reversibilidade dos fatos ou dos efeitos decorrentes da execução da medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071285-1, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO VEICULAR. SINISTRO COM PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA SEGURADORA. PLEITEADA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA PAGAMENTO DA QUANTIA OU DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO EM CONDIÇÕES SIMILARES. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO A QUO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE NÃO VERIFICADA. INDÍCIOS DE QUE SEU FILHO TENHA UTILIZADO COM FREQUÊNCIA O AUTOMÓVEL POR PERÍODO ACIMA DO DECLARADO NA APÓLICE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO O CARACTERIZARIA COMO CONDUTOR SECUNDÁRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AVALIAR A POSSIBILIDADE DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Para a concessão da tutela antecipada, deve o juiz observar o cumprimento dos seguintes requisitos legais, insculpidos no art. 273 do Código de Processo Civil: a) a prova inequívoca da verossimilhança da alegação; b) o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou o evidente abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu; e c) a reversibilidade dos fatos ou dos efeitos decorrentes da execução da medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071285-1, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Joinville
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