TJSC 2013.071286-8 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL EM VIRTUDE DE ATRASO NA FINALIZAÇÃO DE OBRA E ENTREGA EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATO DE COMPRA E VENDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA. RENDA FAMILIAR DE APROXIMADAMENTE 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, COM A QUAL OS AUTORES TÊM DE FAZER FACE ÀS DESPESAS ORDINÁRIAS DE SOBREVIVÊNCIA, INCLUSIVE COM GASTOS PRÓPRIOS DE FILHO DE TENRA IDADE. AQUISIÇÃO DO APARTAMENTO QUE SE DEU COM RECURSOS DO FGTS E COM FINANCIAMENTO PELO PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA" DA CEF. RECURSO PROVIDO. Se os demandantes auferem, juntos, vencimentos de aproximadamente 02 (dois) salários mínimos, sustentam um filho em tenra idade e, além disso, adquiriram o imóvel próprio com recursos oriundos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e por intermédio de financiamento pelo programa "Minha casa, minha vida" da Caixa Econômica Federal, é evidente a hipossuficiência econômico-financeira a ensejar a concessão da gratuidade judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071286-8, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL EM VIRTUDE DE ATRASO NA FINALIZAÇÃO DE OBRA E ENTREGA EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATO DE COMPRA E VENDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA. RENDA FAMILIAR DE APROXIMADAMENTE 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, COM A QUAL OS AUTORES TÊM DE FAZER FACE ÀS DESPESAS ORDINÁRIAS DE SOBREVIVÊNCIA, INCLUSIVE COM GASTOS PRÓPRIOS DE FILHO DE TENRA IDADE. AQUISIÇÃO DO APARTAMENTO QUE SE DEU COM RECURSOS DO FGTS E COM FINANCIAMENTO PELO PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA" DA CEF. RECURSO PROVIDO. Se os demandantes auferem, juntos, vencimentos de aproximadamente 02 (dois) salários mínimos, sustentam um filho em tenra idade e, além disso, adquiriram o imóvel próprio com recursos oriundos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e por intermédio de financiamento pelo programa "Minha casa, minha vida" da Caixa Econômica Federal, é evidente a hipossuficiência econômico-financeira a ensejar a concessão da gratuidade judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071286-8, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Joinville
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