TJSC 2013.071303-5 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo do consumidor. Nulidade da interlocutória recorrida. Falta de memória discriminada da dívida. Alegações rejeitadas. Contrato de participação financeira. Vinda necessária. Presunção de veracidade dos cálculos do autor. Consequência no desatendimento. Demais temas prejudicados. Agravo parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071303-5, de Campo Belo do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo do consumidor. Nulidade da interlocutória recorrida. Falta de memória discriminada da dívida. Alegações rejeitadas. Contrato de participação financeira. Vinda necessária. Presunção de veracidade dos cálculos do autor. Consequência no desatendimento. Demais temas prejudicados. Agravo parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071303-5, de Campo Belo do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Raphael Mendes Barbosa
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Campo Belo do Sul
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