TJSC 2013.071311-4 (Acórdão)
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. APLICAÇÃO IMEDIATA, QUE CORRESPONDENTE À CONCESSÃO DE AUMENTO DE VANTAGENS EM CARÁTER LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 1º da Lei n. 9.494/97, não será concedida antecipação da tutela que tenha por objeto a concessão de vantagens à servidores públicos (AI n. 2013.036272-8, de Laguna, rel. Des. Subt. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071311-4, de Jaguaruna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. APLICAÇÃO IMEDIATA, QUE CORRESPONDENTE À CONCESSÃO DE AUMENTO DE VANTAGENS EM CARÁTER LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 1º da Lei n. 9.494/97, não será concedida antecipação da tutela que tenha por objeto a concessão de vantagens à servidores públicos (AI n. 2013.036272-8, de Laguna, rel. Des. Subt. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071311-4, de Jaguaruna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Jaguaruna
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