TJSC 2013.071327-9 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. EFEITOS DA APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. APELO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. LEGALIDADE. LEI N. 8.245/91, ART. 58. DECISÃO MANTIDA. A apreciação dos efeitos em que será recebida a apelação é atividade que deve ser feita, pelo juízo a quo, com observância ao princípio da legalidade, aplicando-se o disposto na legislação processual. É adequada a decisão do juízo de origem que, com fundamentação sucinta, admite a apelação, em ação de despejo, apenas em seu efeito devolutivo. Eventual antecipação de tutela recursal há de ser pleiteada ao relator da apelação, com fulcro no art. 558 do CPC. O despejo é ação cuja procedência tem efeitos impactantes para o réu. Sustentar o cabimento de efeito suspensivo à apelação por perigo de lesão seria fazer tábula rasa do disposto no art. 58, V, da Lei n. 8.245/91. "O recurso de apelação que ataca sentença proferida em ação de despejo, ainda que cumulada com ação de cobrança de débitos atrasados, deve ser recebido somente no efeito devolutivo." (STJ, AgRg no Ag 922.156/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 18.3.2008) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071327-9, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EFEITOS DA APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. APELO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. LEGALIDADE. LEI N. 8.245/91, ART. 58. DECISÃO MANTIDA. A apreciação dos efeitos em que será recebida a apelação é atividade que deve ser feita, pelo juízo a quo, com observância ao princípio da legalidade, aplicando-se o disposto na legislação processual. É adequada a decisão do juízo de origem que, com fundamentação sucinta, admite a apelação, em ação de despejo, apenas em seu efeito devolutivo. Eventual antecipação de tutela recursal há de ser pleiteada ao relator da apelação, com fulcro no art. 558 do CPC. O despejo é ação cuja procedência tem efeitos impactantes para o réu. Sustentar o cabimento de efeito suspensivo à apelação por perigo de lesão seria fazer tábula rasa do disposto no art. 58, V, da Lei n. 8.245/91. "O recurso de apelação que ataca sentença proferida em ação de despejo, ainda que cumulada com ação de cobrança de débitos atrasados, deve ser recebido somente no efeito devolutivo." (STJ, AgRg no Ag 922.156/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 18.3.2008) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071327-9, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Blumenau
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