TJSC 2013.071363-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NEGA O EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). "A decisão do relator que indefere efeito suspensivo a agravo de instrumento é irrecorrível". (JTJ 202/288 e JTJ 203/229). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.071363-3, de Itapiranga, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NEGA O EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). "A decisão do relator que indefere efeito suspensivo a agravo de instrumento é irrecorrível". (JTJ 202/288 e JTJ 203/229). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.071363-3, de Itapiranga, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
Data do Julgamento
:
29/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Itapiranga
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