TJSC 2013.071388-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS FUNDADAS EM CONFISSÃO DE DÍVIDA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Versando a lide acerca de execução de nota promissória lastreada em instrumento particular de confissão de dívidas, deve o recurso ser apreciado por uma Câmara de Direito Comercial, consoante o disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/02 deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071388-4, de Palhoça, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS FUNDADAS EM CONFISSÃO DE DÍVIDA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Versando a lide acerca de execução de nota promissória lastreada em instrumento particular de confissão de dívidas, deve o recurso ser apreciado por uma Câmara de Direito Comercial, consoante o disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/02 deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071388-4, de Palhoça, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Palhoça
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