main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.071415-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA DE RÁDIO. COMENTÁRIOS TIDOS COMO AFRONTOSOS A CÂMARA DE VEREADORES. AÇÃO CAUTELAR, AFORADA PELA EDILIDADE, DE EXIBIÇÃO DA MÍDIA CORRESPONDENTE. PLAUSIBILIDADE. DEFESA DE INTERESSE INSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A Câmara Municipal de Vereadores por ser entidade não dotada de personalidade jurídica, mas apenas de 'personalidade judiciária', somente tem legitimidade passiva ou ativa 'ad causam' nas ações que tenham por objeto seus interesses institucionais." [...] (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2012.087275-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 23.4.2013), situação ocorrente na espécie, em que a Edilidade residiu em juízo com o escopo de obter mídia de programa de rádio onde teriam sido veiculados comentários a ela afrontosos, na defesa, pois, de interesse - ou direito - institucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071415-4, de Itá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Thays Backes Arruda
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Itá
Mostrar discussão