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Jurisprudência


TJSC 2013.071459-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. PROVA CONCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS E O ACIDENTE NOTICIADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para que seja devido a cobrança do seguro obrigatório, necessário que a vítima comprove, especificamente, que o dano sofrido sobreveio do acidente de trânsito, porquanto a prova frágil sobre o nexo de causalidade afasta o dever de indenizar" (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.008493-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 24-7-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071459-4, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Brusque
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