TJSC 2013.071471-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS. AÇÃO DE RESCISÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DO RÉU. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PLEITO FULCRADO EM DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO PESSOAL. INCIDÊNCIA DO ART. 95 DO CPC AFASTADA. - A ação para resolver contrato de compromisso de compra e venda de imóvel é de natureza pessoal e, assim, repele a incidência do artigo 95 do Código de Processo Civil. Logo, firmado o pacto entre particulares, de se reconhecer validade e efeitos à cláusula de eleição de foro regularmente pactuada. (2) CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CITAÇÃO VÁLIDA. POSSIBILIDADE DE PURGA DA MORA. FINALIDADE ATINGIDA. MORA EX RE. PRELIMINAR AFASTADA. - Embora a teor do disposto no artigo 32 da Lei n. 6.766/79 seja necessária a notificação extrajudicial, por cartório de registro de títulos e documentos, do promitente comprador para purgar a mora, a sua citação é suficiente para lhe oportunizar a purga da mora. Ademais, a hipótese versa mora ex re, dispensando prévia notificação para cumprimento. (3) MÉRITO. NOVAÇÃO. ACORDO NÃO DEMONSTRADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL SUBSTANCIAL. DESACOLHIMENTO. - O simples depoimento de informante não é suficiente para considerar a existência de novação contratual, que implique renúncia ao recebimento das prestações a tempo e modo. Ademais, o inadimplemento substancial persistiu mesmo após o alegado acordo. (4) RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. RETENÇÃO DAS ARRAS CONFIRMATÓRIAS. - Nos termos do artigo 418 do Código Civil, inadimplente o réu, poderá a autora reter as arras confirmatórias recebidas. (5) INDENIZAÇÃO PELO USO. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VALOR DE MERCADO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. - A ocupação pelo promitente comprador do imóvel enseja o dever de indenização em razão da fruição do bem, em decorrência do princípio da vedação de enriquecimento indevido. O "aluguel", no entanto, não pode se pautar somente em percentual do imóvel, deve levar em conta o valor de mercado do terreno nu, a ser apurado em liquidação de sentença. No caso, a quantia fica limitada ao ao comando da sentença, desafiada somente pelo réu, sob pena de reformatio in pejus (6) ACESSÃO. AQUISIÇÃO DE TERRENO. CONSTRUÇÃO. DIREITO À MORADIA. BOA-FÉ PRESUMIDA. DIREITO DE RETENÇÃO GARANTIDO. EXEGESE DO ART. 1.219 DO CC/02. - Apesar da distinção legal, a jurisprudência é assente no sentido de que tanto a indenização quanto a retenção são possíveis nas acessões, especificamente quando o possuidor estiver de boa-fé. Na espécie, a previsão contratual que veda a retenção não afasta o direito de retenção até o pleno ressarcimento, preponderando o direito de moradia. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071471-4, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS. AÇÃO DE RESCISÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DO RÉU. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PLEITO FULCRADO EM DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO PESSOAL. INCIDÊNCIA DO ART. 95 DO CPC AFASTADA. - A ação para resolver contrato de compromisso de compra e venda de imóvel é de natureza pessoal e, assim, repele a incidência do artigo 95 do Código de Processo Civil. Logo, firmado o pacto entre particulares, de se reconhecer validade e efeitos à cláusula de eleição de foro regularmente pactuada. (2) CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CITAÇÃO VÁLIDA. POSSIBILIDADE DE PURGA DA MORA. FINALIDADE ATINGIDA. MORA EX RE. PRELIMINAR AFASTADA. - Embora a teor do disposto no artigo 32 da Lei n. 6.766/79 seja necessária a notificação extrajudicial, por cartório de registro de títulos e documentos, do promitente comprador para purgar a mora, a sua citação é suficiente para lhe oportunizar a purga da mora. Ademais, a hipótese versa mora ex re, dispensando prévia notificação para cumprimento. (3) MÉRITO. NOVAÇÃO. ACORDO NÃO DEMONSTRADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL SUBSTANCIAL. DESACOLHIMENTO. - O simples depoimento de informante não é suficiente para considerar a existência de novação contratual, que implique renúncia ao recebimento das prestações a tempo e modo. Ademais, o inadimplemento substancial persistiu mesmo após o alegado acordo. (4) RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. RETENÇÃO DAS ARRAS CONFIRMATÓRIAS. - Nos termos do artigo 418 do Código Civil, inadimplente o réu, poderá a autora reter as arras confirmatórias recebidas. (5) INDENIZAÇÃO PELO USO. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VALOR DE MERCADO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. - A ocupação pelo promitente comprador do imóvel enseja o dever de indenização em razão da fruição do bem, em decorrência do princípio da vedação de enriquecimento indevido. O "aluguel", no entanto, não pode se pautar somente em percentual do imóvel, deve levar em conta o valor de mercado do terreno nu, a ser apurado em liquidação de sentença. No caso, a quantia fica limitada ao ao comando da sentença, desafiada somente pelo réu, sob pena de reformatio in pejus (6) ACESSÃO. AQUISIÇÃO DE TERRENO. CONSTRUÇÃO. DIREITO À MORADIA. BOA-FÉ PRESUMIDA. DIREITO DE RETENÇÃO GARANTIDO. EXEGESE DO ART. 1.219 DO CC/02. - Apesar da distinção legal, a jurisprudência é assente no sentido de que tanto a indenização quanto a retenção são possíveis nas acessões, especificamente quando o possuidor estiver de boa-fé. Na espécie, a previsão contratual que veda a retenção não afasta o direito de retenção até o pleno ressarcimento, preponderando o direito de moradia. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071471-4, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São José
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