TJSC 2013.071489-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO. FURTO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LINHA TELEFÔNICA. FALHA. CIÊNCIA DO FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE QUE REMANESCE. RISCO PREVISÍVEL. ABUSIVIDADE DA ISENÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR NÃO EVIDENCIADA. - De acordo com o art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas as cláusulas que exonerem o fornecedor de responsabilidade pelos danos advindos dos serviços prestados. A interrupção dos serviços de telefonia se insere nos previsíveis desdobramentos do contrato de segurança, não podendo o consumidor responder por esses fortuitos internos - notadamente quando a fornecedora é cientificada do problema, continua percebendo o correspondente do consumidor e não atua para cumprir o fim contratado. Precedentes. - Havido o furto nessas circunstâncias, urge o dever de indenizar. (2) LIMITAÇÃO À APÓLICE SEGURO. INVIABILIDADE. - Não pode a fornecedora pretender limitar sua responsabildiade perante o consumidor com base em contrato que firma com companhia de seguros. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071489-3, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO. FURTO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LINHA TELEFÔNICA. FALHA. CIÊNCIA DO FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE QUE REMANESCE. RISCO PREVISÍVEL. ABUSIVIDADE DA ISENÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR NÃO EVIDENCIADA. - De acordo com o art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas as cláusulas que exonerem o fornecedor de responsabilidade pelos danos advindos dos serviços prestados. A interrupção dos serviços de telefonia se insere nos previsíveis desdobramentos do contrato de segurança, não podendo o consumidor responder por esses fortuitos internos - notadamente quando a fornecedora é cientificada do problema, continua percebendo o correspondente do consumidor e não atua para cumprir o fim contratado. Precedentes. - Havido o furto nessas circunstâncias, urge o dever de indenizar. (2) LIMITAÇÃO À APÓLICE SEGURO. INVIABILIDADE. - Não pode a fornecedora pretender limitar sua responsabildiade perante o consumidor com base em contrato que firma com companhia de seguros. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071489-3, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Criciúma
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