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Jurisprudência


TJSC 2013.071515-6 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE E INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CANCELAMENTO DE CRÉDITO ROTATIVO EFETUADO PELO BANCO RÉU MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA AUTORA. CARACTERIZADA A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM ATRASO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071515-6, de Caçador, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Caçador
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