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Jurisprudência


TJSC 2013.071548-6 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. Por força do caput do art. 86 da Lei n. 8.213, de 1991, "exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. [...] O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" (REsp n. 1.109.591, Min. Celso Limongi). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071548-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : São Miguel do Oeste
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