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Jurisprudência


TJSC 2013.071552-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO À SAÚDE. AÇÃO EM FACE DO ESTADO E MUNICÍPIO. ATESTAÇÃO POR PERÍCIA JUDICIAL DE PATOLOGIA DIVERSA DA INFORMADA PELA AUTORA NA INICIAL E, POR CONSEQUÊNCIA, DA DESNECESSIDADE DO USO PELA MESMA DA MEDICAÇÃO PLEITEADA, POR INAPROPRIADA AO COMBATE DO MAL DE QUE PADECE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO NÃO PROVIDO. "1. O resultado categórico da perícia judicial dando conta da desnecessidade do medicamento requerido ao Estado recomenda o indeferimento do pleito. 2. Diante dos parcos recursos financeiros do SUS, bem como a necessidade da prestação de tratamento para o maior número de pessoas, o Estado não está obrigado a fornecer medicamento que não contribua para a melhora da situação apresentada pelo paciente e cuja ausência não acarrete risco de vida ou a piora de seu quadro clínico". (TJSC, Apelação Cível n. 2007.050219-6, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18-12-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071552-7, de Palmitos, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Palmitos
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