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Jurisprudência


TJSC 2013.071557-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA AUTORA. ALMEJADA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A ATUAL INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DA DEMANDANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA INVIÁVEL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INTELIGÊNCIA DO ART. 462, DO CPC. RECLAMO DESACOLHIDO. Se, após o ajuizamento da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da causa, incumbirá ao magistrado levá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de compor a lide (Art. 462, do Código de Processo Civil). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071557-2, de Tijucas, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Tijucas
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