main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.071584-0 (Acórdão)

Ementa
PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRAÇÃO DE RESERVA FINANCEIRA DO PARTICIPANTE DO PLANO DE BENEFÍCIOS PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AVERIGUAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICADOS DURANTE A VIGÊNCIA DOS DOS PLANOS ECONÔMICOS NO PAÍS. O pressuposto da admissibilidade da ação de prestação de contas é a existência de divergência entre os litigantes quanto à administração de determinado bem jurídico, tendo como principal fim a fixação de saldo devedor ou credor por parte de quem as exige ou as presta. Tal ônus aplica-se às entidades de previdência privada que gerem a reserva financeira e individual do participante do plano pois, a se considerar a época da filiação e o tempo decorrido até o levantamento das contribuições vertidas, que abrangeu os grandes períodos de inflação ocorridos no País, assiste a este o direito de ver esclarecidos os índices de correção da moeda aplicados por aquela, dada a expressiva e notória variação daí decorrente. RECURSO NÃO PROVIDO. PROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071584-0, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
Mostrar discussão