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Jurisprudência


TJSC 2013.071603-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR RECHAÇADA. BENEFICIÁRIO ACOMETIDO POR DOENÇA "ESPONDILITE ANQUILOSANTE". MEDICAÇÃO. FORNECIMENTO. NEGATIVA INJUSTIFICADA. PREVISÃO CONTRATUAL. COBERTURA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469 do STJ). Concedida ou não a tutela antecipada, a ação deverá prosseguir até o seu julgamento final (art. 273, § 5º). A finalidade essencial do plano de saúde é cobrir os custos dos tratamentos previstos contratualmente; assim, as limitações ou questionamentos impostos sobre o tipo de tratamento a ser utilizado refoge desta essência e merece total reproche do Poder Judiciário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071603-1, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital - Continente
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