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Jurisprudência


TJSC 2013.071617-2 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO. Embargos procedentes. Principal extinta. Insurgência. Cédula de crédito bancário. Título executivo. Assinatura de duas testemunhas. Desnecessidade. Origem do débito questionada. Revisional apensa. Alteração da dívida. Possibilidade. Sentença desconstituída. Retorno à origem para prosseguimento. Apelos providos. O contrato em debate possui legislação específica, a qual não exige, para ser título executivo, que esteja subscrito por duas testemunhas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071617-2, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).

Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : São Bento do Sul
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