TJSC 2013.071660-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DEMANDA DIRIGIDA CONTRA A ENTIDADE MANTENEDORA DO BANCO DE DADOS. RÉ QUE COMPROVA A REMESSA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO ENDEREÇO INDICADO PELO PRÓPRIO DEVEDOR À CREDORA. LICITUDE DO REGISTRO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE COMPENSAR. EXISTÊNCIA DE LEGÍTIMAS INSCRIÇÕES PREEXISTENTES. DANO MORAL INEXISTENTE. EXEGESE DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O DA RÉ E PREJUDICADO O DO AUTOR. I - Comprovado nos autos que a entidade mantenedora do cadastro enviou notificação postal para o endereço fornecido pelo devedor ao credor, em momento anterior à disponibilização do registro negativo, não há falar em responsabilidade civil, pois atendido o comando legal do art. 43, §2º, da Lei Consumerista, conforme a orientação jurisprudencial do STJ (súmula 359 do STJ e Julgamento repetitivo do REsp 1083291/RS). II - Ademais, não há obrigação de compensar pecuniariamente também porque ausente o dano moral, porquanto provado nos autos que o Autor, à época da suposta restrição creditícia objeto da pretensão deduzida em juízo, possuía anotações preexistentes em órgãos de proteção ao crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071660-8, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DEMANDA DIRIGIDA CONTRA A ENTIDADE MANTENEDORA DO BANCO DE DADOS. RÉ QUE COMPROVA A REMESSA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO ENDEREÇO INDICADO PELO PRÓPRIO DEVEDOR À CREDORA. LICITUDE DO REGISTRO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE COMPENSAR. EXISTÊNCIA DE LEGÍTIMAS INSCRIÇÕES PREEXISTENTES. DANO MORAL INEXISTENTE. EXEGESE DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O DA RÉ E PREJUDICADO O DO AUTOR. I - Comprovado nos autos que a entidade mantenedora do cadastro enviou notificação postal para o endereço fornecido pelo devedor ao credor, em momento anterior à disponibilização do registro negativo, não há falar em responsabilidade civil, pois atendido o comando legal do art. 43, §2º, da Lei Consumerista, conforme a orientação jurisprudencial do STJ (súmula 359 do STJ e Julgamento repetitivo do REsp 1083291/RS). II - Ademais, não há obrigação de compensar pecuniariamente também porque ausente o dano moral, porquanto provado nos autos que o Autor, à época da suposta restrição creditícia objeto da pretensão deduzida em juízo, possuía anotações preexistentes em órgãos de proteção ao crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071660-8, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão