TJSC 2013.071663-9 (Acórdão)
Apelação cível. Concurso público. Candidato que tem classificação fora do número de vagas oferecidas pelo edital. Ausência de direito subjetivo do candidato aprovado nessa condição. Indenização correspondente ao período que deixou de auferir. Impossibilidade. Recurso do município provido. Prejudicado o recurso da ré. A oferta de vagas lançadas no edital vincula a Administração no que diz respeito a necessidade de provimento. Se foi lançado o edital com determinado número de vagas, era porque havia urgência de provimento daquele número. Logo, os candidatos aprovados fora do número de vagas ofertadas têm mera expectativa de direito de serem convocados. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, é indevida indenização pelo tempo em que se aguardou solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071663-9, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
Apelação cível. Concurso público. Candidato que tem classificação fora do número de vagas oferecidas pelo edital. Ausência de direito subjetivo do candidato aprovado nessa condição. Indenização correspondente ao período que deixou de auferir. Impossibilidade. Recurso do município provido. Prejudicado o recurso da ré. A oferta de vagas lançadas no edital vincula a Administração no que diz respeito a necessidade de provimento. Se foi lançado o edital com determinado número de vagas, era porque havia urgência de provimento daquele número. Logo, os candidatos aprovados fora do número de vagas ofertadas têm mera expectativa de direito de serem convocados. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, é indevida indenização pelo tempo em que se aguardou solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071663-9, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Urussanga
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