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Jurisprudência


TJSC 2013.071666-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO EM RAZÃO DE ROUBO DE CAMINHÃO QUE TRANSPORTAVA CARGA PERTENCENTE À AUTORA. MATÉRIAS DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071666-0, de Pomerode, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Pomerode
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