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Jurisprudência


TJSC 2013.071668-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDOS NA FORMA SENTENCIALMENTE FIXADA. RECURSO DESPROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. II. Em caso de responsabilidade extracontratual a correção monetária computa-se a partir da prolação do decisum em que foi arbitrado o quantum indenizatório (Súmula 362 do STJ), enquanto que os juros moratórios fluem a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ), todavia, tendo sido fixados diversamente in casu, e não tendo havido insurgência da parte prejudicada, devem ser mantidos como sentenciados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071668-4, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Joinville
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