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Jurisprudência


TJSC 2013.071684-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. CAUSÍDICO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO DESPIDO DE PODERES. OPORTUNIDADE PARA SANAR A IRREGULARIDADE, CONCEDIDA. APELANTE QUE SE MANTEVE INERTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. São inexistentes os atos praticados por advogado não habilitado nos autos, e, por conseguinte, inadmissivel a interposição de recurso realizada por procurador desprovido de poderes de representação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071684-2, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).

Data do Julgamento : 29/01/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Joinville
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