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Jurisprudência


TJSC 2013.071713-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA AUTARQUIA RÉ. TEMA QUE EXTRAPOLA A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. PRECEDENTES DESTA CORTE. "Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00-TJSC, com redação modificada pelo Ato Regimental n. 109/10, é das Câmaras de Direito Público a competência para julgar feitos em que autarquia figure como parte" (Apelação Cível n. 2013.054382-3, de Jaguaruna, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 26-9-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071713-6, de São Carlos, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : São Carlos
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