TJSC 2013.071722-2 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SERVIÇO DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO REQUERIMENTO DE MUDANÇA DE PLANO "PÓS-PAGO" PARA "PRÉ-PAGO". ÔNUS DA PARTE. ART. 333, INC. I, DO CPC. INSCRIÇÃO REGULAR DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO, POR PREJUDICADO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. "Em que pese o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor prever a possibilidade de inversão do ônus da prova, o juiz não está obrigado a fazê-lo, além de essa disposição não dispensar o autor da demanda de provar, ao menos minimamente, os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil" (Apelação Cível n. 2013.026006-0, de Criciúma, Relator: Des. Cid Goulart, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 23/04/2014 - grifei)". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071722-2, de Pomerode, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SERVIÇO DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO REQUERIMENTO DE MUDANÇA DE PLANO "PÓS-PAGO" PARA "PRÉ-PAGO". ÔNUS DA PARTE. ART. 333, INC. I, DO CPC. INSCRIÇÃO REGULAR DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO, POR PREJUDICADO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. "Em que pese o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor prever a possibilidade de inversão do ônus da prova, o juiz não está obrigado a fazê-lo, além de essa disposição não dispensar o autor da demanda de provar, ao menos minimamente, os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil" (Apelação Cível n. 2013.026006-0, de Criciúma, Relator: Des. Cid Goulart, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 23/04/2014 - grifei)". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071722-2, de Pomerode, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Pomerode
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