TJSC 2013.071751-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. RECURSO DA RÉ. JUSTIÇA GRATUITA PLEITEADA NA CONTESTAÇÃO. FALTA DE APRECIAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. DEFERIMENTO IMPLÍCITO PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO NO PONTO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "Não havendo indeferimento expresso, não se pode estabelecer uma presunção em sentido contrário ao seu deferimento, mas sim a seu favor." (AgRg no REsp n. 925.411, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 19.02.2009). PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA VERBAL E DE SEU ADIMPLEMENTO. OBRIGAÇÃO DA VENDEDORA EM OUTORGAR ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL. RECLAMO DESACOLHIDO NO PONTO. "O comprador poderá valer-se da ação cominatória (remanescente no atual CPC, art. 287), para obrigar (obrigação de fazer) o vendedor a escriturar-lhe o imóvel, sob pena de incorrer no pagamento de multa diária fixada pelo Juiz (Art . 694, CPC)." (AC n. 36.684, rel. Des. Alcides Aguiar, j. em 21.10.1993). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071751-4, de Braço do Norte, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. RECURSO DA RÉ. JUSTIÇA GRATUITA PLEITEADA NA CONTESTAÇÃO. FALTA DE APRECIAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. DEFERIMENTO IMPLÍCITO PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO NO PONTO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "Não havendo indeferimento expresso, não se pode estabelecer uma presunção em sentido contrário ao seu deferimento, mas sim a seu favor." (AgRg no REsp n. 925.411, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 19.02.2009). PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA VERBAL E DE SEU ADIMPLEMENTO. OBRIGAÇÃO DA VENDEDORA EM OUTORGAR ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL. RECLAMO DESACOLHIDO NO PONTO. "O comprador poderá valer-se da ação cominatória (remanescente no atual CPC, art. 287), para obrigar (obrigação de fazer) o vendedor a escriturar-lhe o imóvel, sob pena de incorrer no pagamento de multa diária fixada pelo Juiz (Art . 694, CPC)." (AC n. 36.684, rel. Des. Alcides Aguiar, j. em 21.10.1993). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071751-4, de Braço do Norte, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Braço do Norte
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