TJSC 2013.071754-5 (Acórdão)
Apelação cível. Fase de cumprimento da sentença de procedência proferida na ação de adimplemento contratual. Decisão que acolheu a impugnação apresentada pela executada e homologou o laudo pericial realizado. Insurgência do exequente. Ausência de recolhimento de preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071754-5, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Ementa
Apelação cível. Fase de cumprimento da sentença de procedência proferida na ação de adimplemento contratual. Decisão que acolheu a impugnação apresentada pela executada e homologou o laudo pericial realizado. Insurgência do exequente. Ausência de recolhimento de preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071754-5, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Campo Belo do Sul
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