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Jurisprudência


TJSC 2013.071758-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência dos litigantes. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida de ofício. Ajuste cedido pela parte autora a terceiro anteriormente à emissão acionária, com a transferência de todos os direitos e obrigações contratuais. Ações emitidas diretamente em nome do cessionário. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sentença reformada. Análise do apelo da ré e do recurso adesivo do autor prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071758-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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