TJSC 2013.071786-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE COBERTURA NA VIA ADMINISTRATIVA. AGRAVAMENTO DA DOR E ANGÚSTIA DA PACIENTE. ABALO SUPERIOR A MERO CONTRATEMPO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. - Embora, em regra, o inadimplemento contratual não tenha o condão de, por si só, gerar abalo anímico, presente situação ofensiva aos direitos da personalidade, consubstaciada no agravamento da dor e sofrimento da paciente que teve obstada a realização de exame imprescindível à continuidade de tratamento quimioterápico ('pet-scan'), é caso de reconhecer o dever de indenizar. (2) QUANTUM. FINS REPARATÓRIO, PEDAGÓGICO E INIBIDOR. FIXAÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste razoável e proporcional. (3) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIRECIONAMENTO. HONORÁRIA. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. - Com a reforma da sentença, cumpre reordenar os ônus sucumbenciais. Se o montante da verba honorária foi fixada de forma razoável na origem, impõe-se a sua manutenção. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071786-8, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE COBERTURA NA VIA ADMINISTRATIVA. AGRAVAMENTO DA DOR E ANGÚSTIA DA PACIENTE. ABALO SUPERIOR A MERO CONTRATEMPO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. - Embora, em regra, o inadimplemento contratual não tenha o condão de, por si só, gerar abalo anímico, presente situação ofensiva aos direitos da personalidade, consubstaciada no agravamento da dor e sofrimento da paciente que teve obstada a realização de exame imprescindível à continuidade de tratamento quimioterápico ('pet-scan'), é caso de reconhecer o dever de indenizar. (2) QUANTUM. FINS REPARATÓRIO, PEDAGÓGICO E INIBIDOR. FIXAÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste razoável e proporcional. (3) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIRECIONAMENTO. HONORÁRIA. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. - Com a reforma da sentença, cumpre reordenar os ônus sucumbenciais. Se o montante da verba honorária foi fixada de forma razoável na origem, impõe-se a sua manutenção. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071786-8, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2014).
Data do Julgamento
:
23/01/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Itajaí
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