TJSC 2013.071822-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. - EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. (1) PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DE SUA INCAPACIDADE. ENUNCIADO N. 278 DO STJ. AVISO DO SINISTRO. CAUSA DE SUSPENSÃO. VERBETE N. 229 DO STJ. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. HIPÓTESE DE RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 202, VI, DO CÓDIGO CIVIL. MARCO INTERRUPTIVO. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO HÍGIDA. REFORMA NECESSÁRIA. - "Conforme assente jurisprudência deste Tribunal, nas hipóteses de ajuizamento de ação de cobrança decorrente de pagamento de seguro a menor, o prazo prescricional é de um ano, o qual se inicia com a ciência, por parte do segurado, do valor recebido a menor. (Superior Tribunal de Justiça, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 880.420/RJ, relator Min. Sidnei Benetti, julgado em 16.09.2008)" (TJSC, AC n. 2013.052311-3, rel. Des. Ronei Danielli, j. 11-2-2014). (2) PLEITO PRINCIPAL. INDENIZAÇÃO CONDICIONADA À TABELAMENTO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES GERAIS E DA VARIAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURADO QUE DECLAROU O RECEBIMENTO DA ALUDIDA DOCUMENTAÇÃO. EXPRESSA PREVISÃO DE REPARAÇÃO SUJEITA À "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO" NA PROPOSTA DE ADESÃO. ART. 54, § 4º, DO CDC SATISFEITO. - Forte na confirmação do recebimento das Condições Gerais do contrato pelo segurado, em cujo cerne se prevê a aplicação de "tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente", bem como por ser possível inferir, a partir da proposta de adesão, que o capital segurado reflete, em verdade, um "limite máximo" indenizável, tem-se por cumprida a exigência do art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. (3) QUANTUM. DÚVIDA QUANTO AO MEMBRO PREJUDICADO (PERNA OU TORNOZELO ESQUERDOS). IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DA LIDE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA INDISPENSÁVEL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PREJUDICADO. - "Revela-se imprescindível a instalação da fase instrutória no feito quando a prova documental encartada no caderno processual revela-se insuficiente para a elucidação da controvérsia. Em tal hipótese, julgada a lide antecipadamente, impõe-se a desconstituição do provimento jurisdicional, a fim de que seja o processo complementado com outros meios de prova, possibilitando, assim, a formação de um juízo de convencimento seguro acerca do embate jurídico posto a desate" (TJSC, AC n. 2013.089641-8, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 10-3-2014). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E ANÁLISE DE PEDIDO SUBSIDIÁRIO PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071822-4, de Taió, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. - EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. (1) PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DE SUA INCAPACIDADE. ENUNCIADO N. 278 DO STJ. AVISO DO SINISTRO. CAUSA DE SUSPENSÃO. VERBETE N. 229 DO STJ. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. HIPÓTESE DE RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 202, VI, DO CÓDIGO CIVIL. MARCO INTERRUPTIVO. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO HÍGIDA. REFORMA NECESSÁRIA. - "Conforme assente jurisprudência deste Tribunal, nas hipóteses de ajuizamento de ação de cobrança decorrente de pagamento de seguro a menor, o prazo prescricional é de um ano, o qual se inicia com a ciência, por parte do segurado, do valor recebido a menor. (Superior Tribunal de Justiça, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 880.420/RJ, relator Min. Sidnei Benetti, julgado em 16.09.2008)" (TJSC, AC n. 2013.052311-3, rel. Des. Ronei Danielli, j. 11-2-2014). (2) PLEITO PRINCIPAL. INDENIZAÇÃO CONDICIONADA À TABELAMENTO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES GERAIS E DA VARIAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURADO QUE DECLAROU O RECEBIMENTO DA ALUDIDA DOCUMENTAÇÃO. EXPRESSA PREVISÃO DE REPARAÇÃO SUJEITA À "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO" NA PROPOSTA DE ADESÃO. ART. 54, § 4º, DO CDC SATISFEITO. - Forte na confirmação do recebimento das Condições Gerais do contrato pelo segurado, em cujo cerne se prevê a aplicação de "tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente", bem como por ser possível inferir, a partir da proposta de adesão, que o capital segurado reflete, em verdade, um "limite máximo" indenizável, tem-se por cumprida a exigência do art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. (3) QUANTUM. DÚVIDA QUANTO AO MEMBRO PREJUDICADO (PERNA OU TORNOZELO ESQUERDOS). IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DA LIDE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA INDISPENSÁVEL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PREJUDICADO. - "Revela-se imprescindível a instalação da fase instrutória no feito quando a prova documental encartada no caderno processual revela-se insuficiente para a elucidação da controvérsia. Em tal hipótese, julgada a lide antecipadamente, impõe-se a desconstituição do provimento jurisdicional, a fim de que seja o processo complementado com outros meios de prova, possibilitando, assim, a formação de um juízo de convencimento seguro acerca do embate jurídico posto a desate" (TJSC, AC n. 2013.089641-8, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 10-3-2014). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E ANÁLISE DE PEDIDO SUBSIDIÁRIO PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071822-4, de Taió, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Taió
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