TJSC 2013.071831-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMÁTICA RECHAÇADA. PRETENSA ALTERAÇÃO DE CONSOANTE DO PRENOME. ERRO DE GRAFIA NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DO NOME. EXCEPCIONALIDADE INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O juiz é livre na apreciação das provas e na forma de instruir o processo, e isso lhe é facultado porquanto é o responsável pela busca da verdade processual a fim de melhor comandar o deslinde do feito. "Salvo pontuais exceções declinadas em lei, vigora no sistema jurídico vigente o princípio da imutabilidade do nome civil. À míngua de provas a atestar com suficiência a pretensão retificatória, deve-se negar a alteração do nome com esteio nos princípios da estabilidade e segurança jurídica." (TJSC, Ap. Civ. n. 2012.090422-4, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, j. em 11-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071831-0, de Trombudo Central, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMÁTICA RECHAÇADA. PRETENSA ALTERAÇÃO DE CONSOANTE DO PRENOME. ERRO DE GRAFIA NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DO NOME. EXCEPCIONALIDADE INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O juiz é livre na apreciação das provas e na forma de instruir o processo, e isso lhe é facultado porquanto é o responsável pela busca da verdade processual a fim de melhor comandar o deslinde do feito. "Salvo pontuais exceções declinadas em lei, vigora no sistema jurídico vigente o princípio da imutabilidade do nome civil. À míngua de provas a atestar com suficiência a pretensão retificatória, deve-se negar a alteração do nome com esteio nos princípios da estabilidade e segurança jurídica." (TJSC, Ap. Civ. n. 2012.090422-4, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, j. em 11-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071831-0, de Trombudo Central, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Tatiana Cunha Espezim
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Trombudo Central
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