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Jurisprudência


TJSC 2013.071832-7 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA DELEGADO DE POLÍCIA, EM VIRTUDE DE ENTREVISTA CONCEDIDA A VEÍCULO TELEVISIVO, NA QUAL, PRETENSAMENTE, REVELOU DETALHES DE INQUÉRITO POLICIAL QUE TRAMITAVA EM SEGREDO DE JUSTIÇA, DO QUAL O AUTOR FIGURAVA COMO INDICIADO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE DO DEMANDADO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). EXPRESSIVA DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL ACERCA DA LEGITIMIDADE OU NÃO DO AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER À DEMANDA INDENIZATÓRIA AJUIZADA PELO PARTICULAR COM FULCRO NO ART. 37, § 6º, DA CF. EXEGESE TELEOLÓGICA DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE NÃO DIRECIONA, DE ANTEMÃO, O ACERTO SUBJETIVO DA LIDE. LEGITIMAÇÃO PASSIVA ALTERNATIVA OU CUMULATIVA (ART. 5º, INCS. V, X E XXXV E ART. 37, § 4º E 6º, DA CF, E ARTS. 186, 927 E 942 DO CC). PRECEDENTES DO STF E DO STJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. 1. Embora sobre o tema sobrepaire acentuada divergência doutrinária e jurisprudencial, a melhor exegese do texto constitucional repousa na interpretação segundo a qual a regra do art. 37, § 6º é eminentemente ampliativa e dirigida em favor exclusivo do administrado e não voltada para restringir-lhe o direito de ação, menos ainda para estabelecer garantia para o administrador público que, no desempenho da atividade pública agiu, em tese, com culpa ou dolo e, por isso, causou dano a terceiro, relegando, apenas para o plano regressivo, a sua responsabilização. 2. Ao consignar que o Estado -- através das pessoas jurídicas de direito público e daquelas de direito privado prestadoras de serviço público --, responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, o par. 6º do art. 37, da CF, ao contrário de direcionar e restringir a legitimação passiva da ação indenizatória, garante ao administrado que o Estado Brasileiro não se eximirá da obrigação de reparar os prejuízos causados por seus servidores, oferecendo, ao particular, maiores garantias de efetividade da tutela reparatória (art. 5º, incs. V e X, da CR). 3. Quando a ação de responsabilidade estatal envolver a discussão acerca da culpa ou dolo do agente público que praticou o ato alegadamente lesivo, pode o administrado optar por litigar, isoladamente, contra o Estado ou contra o servidor, ou, mesmo, contra ambos em litisconsórcio facultativo, devendo, o autor, contudo, ao modular seu direito de ação, estar ciente dos benefícios e desvantagens decorrentes dessa eleição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071832-7, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marta Regina Jahnel
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Blumenau
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