TJSC 2013.071846-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE UM DOS RÉUS. PROVA DA AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONFISSÃO. APREENSÃO COM A RES FURTIVA. É inviável a absolvição por insuficiência de provas da autoria (art. 386, inc. V, do CPP) se a Vítima reconhece o Acusado como o autor do delito, ele é apreendido em posse da res furtiva e admite ter perpetrado o crime. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E REINCIDÊNCIA. MESMA CONDENAÇÃO. BIS IN IDEM. Não pode a mesma condenação pretérita servir de fundamento para a configuração da reincidência e para a má valoração dos antecedentes e da conduta social, por configurar bis in idem. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. 1) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POTENCIALIDADE LESIVA. PERÍCIA. 2) FRAÇÃO DE AUMENTO. NÚMERO DE MAJORANTES. 1) É desnecessária a prova pericial para aferição da potencialidade lesiva de arma de fogo para a configuração do roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, inc. II, do CP). 2) A simples exposição do número de causas especiais de aumento de pena não autoriza a majoração da pena em patamar superior a 1/3, sendo necessária fundamentação concreta para justificar o aumento da fração (Súmula 443 do STJ). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO; ADEQUAÇÃO, EX OFFICIO, DA PENA DO RÉU NÃO RECORRENTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.071846-8, de Biguaçu, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE UM DOS RÉUS. PROVA DA AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONFISSÃO. APREENSÃO COM A RES FURTIVA. É inviável a absolvição por insuficiência de provas da autoria (art. 386, inc. V, do CPP) se a Vítima reconhece o Acusado como o autor do delito, ele é apreendido em posse da res furtiva e admite ter perpetrado o crime. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E REINCIDÊNCIA. MESMA CONDENAÇÃO. BIS IN IDEM. Não pode a mesma condenação pretérita servir de fundamento para a configuração da reincidência e para a má valoração dos antecedentes e da conduta social, por configurar bis in idem. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. 1) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POTENCIALIDADE LESIVA. PERÍCIA. 2) FRAÇÃO DE AUMENTO. NÚMERO DE MAJORANTES. 1) É desnecessária a prova pericial para aferição da potencialidade lesiva de arma de fogo para a configuração do roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, inc. II, do CP). 2) A simples exposição do número de causas especiais de aumento de pena não autoriza a majoração da pena em patamar superior a 1/3, sendo necessária fundamentação concreta para justificar o aumento da fração (Súmula 443 do STJ). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO; ADEQUAÇÃO, EX OFFICIO, DA PENA DO RÉU NÃO RECORRENTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.071846-8, de Biguaçu, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gabriela Sailon de Souza Benedet
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Biguaçu
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