TJSC 2013.071963-5 (Acórdão)
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SCT-283. Deinfra. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Valorização da área remanescente. Impossibilidade de supressão do montante indenizatório. Juros compensatórios. Cabimento. Incidência a partir da ocupação do imóvel. Juros moratórios. Termo inicial. Art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41. Incidência após o transcurso do prazo constitucional para o pagamento, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, pelo regime de precatórios ou requisição de pequeno valor - RPV. Após 1º de julho de 2009, aplicabilidade dos preceitos previstos no art. 1º-F da lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela lei n. 11.960/2009, observada a exceção contida no Resp. 1.270.439. Correção monetária. Aplicação da Lei n. 11.960/2009 e Resp n. 1.270.439. Honorários advocatícios. Afastamento das parcelas relativas aos juros compensatórios e juros moratórios de sua base de cálculo. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071963-5, de São Carlos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Ementa
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SCT-283. Deinfra. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Valorização da área remanescente. Impossibilidade de supressão do montante indenizatório. Juros compensatórios. Cabimento. Incidência a partir da ocupação do imóvel. Juros moratórios. Termo inicial. Art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41. Incidência após o transcurso do prazo constitucional para o pagamento, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, pelo regime de precatórios ou requisição de pequeno valor - RPV. Após 1º de julho de 2009, aplicabilidade dos preceitos previstos no art. 1º-F da lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela lei n. 11.960/2009, observada a exceção contida no Resp. 1.270.439. Correção monetária. Aplicação da Lei n. 11.960/2009 e Resp n. 1.270.439. Honorários advocatícios. Afastamento das parcelas relativas aos juros compensatórios e juros moratórios de sua base de cálculo. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071963-5, de São Carlos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lizandra Pinto de Souza
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São Carlos
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