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Jurisprudência


TJSC 2013.071986-2 (Acórdão)

Ementa
Ação monitória. Universidade. Cheques prescritos. Sentença que julga procedentes os embargos monitórios. Comprovação do pagamento da dívida. Fato extintivo do direito da autora. Pedido de indenização por danos morais apresentado em sede de embargos. Impossibilidade na espécie. Majoração dos honorários advocatícios. Justiça Gratuita. Indeferimento. Desprovimento do recurso da autora. Provimento parcial do recurso do réu. Respeitada a redação do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar a existência do crédito alegado (inciso I) e ao réu comprovar o fato modificativo ou extintivo do direito (inciso II), categoria na qual se insere o pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071986-2, de São Joaquim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São Joaquim
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