main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.072015-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DO INFORMANTE. LEGÍTIMA DEFESA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE DE AMBOS OS CRIMES. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA EM DECORRÊNCIA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.072015-7, de Turvo, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Turvo
Mostrar discussão