TJSC 2013.072041-8 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EMBARGOS DE RETENÇÃO - CPC/73, ART. 745 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA NÃO VENTILADA NA FASE COGNITIVA - PRECLUSÃO "[...] tratando-se de ação de reintegração de posse - como no caso dos autos -, o pedido de retenção das benfeitorias deve ser formulado no processo de conhecimento, no bojo da própria contestação (CPC, art. 922), sob pena de preclusão" (AgRg no AREsp n. 385.662/DF, Min. Herman Benjamin). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072041-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2016).
Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EMBARGOS DE RETENÇÃO - CPC/73, ART. 745 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA NÃO VENTILADA NA FASE COGNITIVA - PRECLUSÃO "[...] tratando-se de ação de reintegração de posse - como no caso dos autos -, o pedido de retenção das benfeitorias deve ser formulado no processo de conhecimento, no bojo da própria contestação (CPC, art. 922), sob pena de preclusão" (AgRg no AREsp n. 385.662/DF, Min. Herman Benjamin). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072041-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2016).
Data do Julgamento
:
11/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rogério Manke
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Joinville
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