TJSC 2013.072042-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXTINÇÃO DO CONTRATO PRIMITIVO E IMPOSIÇÃO DE UM NOVO. VIOLAÇÃO À LEI CONSUMERISTA. RENOVAÇÃO DA APÓLICE. OMISSÃO QUANTO AOS MOTIVOS JUSTIFICADORES. MANUTENÇÃO DO PACTO NOS TERMOS PRIMITIVOS CONTRATADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É pacífico o entendimento jurisprudencial de ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações que envolvem segurado e seguradora. Apresenta-se abusivo o cancelamento do seguro de vida de forma unilateral e sem motivação pela seguradora, principalmente quando as provas dos autos dão conta de que a vontade está baseada unicamente na modificação do plano para pior, o que viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva, e o disposto no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072042-5, de Joaçaba, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXTINÇÃO DO CONTRATO PRIMITIVO E IMPOSIÇÃO DE UM NOVO. VIOLAÇÃO À LEI CONSUMERISTA. RENOVAÇÃO DA APÓLICE. OMISSÃO QUANTO AOS MOTIVOS JUSTIFICADORES. MANUTENÇÃO DO PACTO NOS TERMOS PRIMITIVOS CONTRATADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É pacífico o entendimento jurisprudencial de ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações que envolvem segurado e seguradora. Apresenta-se abusivo o cancelamento do seguro de vida de forma unilateral e sem motivação pela seguradora, principalmente quando as provas dos autos dão conta de que a vontade está baseada unicamente na modificação do plano para pior, o que viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva, e o disposto no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072042-5, de Joaçaba, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joaçaba
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