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Jurisprudência


TJSC 2013.072046-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMERISTA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL - PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DO RÉU - 1. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ARGUIÇÃO AFASTADA - RESPONSABILIDADE CIVIL PATENTEADA - 2. MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - QUANTUM EXCESSIVO - RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO INVIÁVEL - 3. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DECISÃO EXTRA PETITA - PEDIDOS IMPLÍCITOS - ARGÜIÇÕES DESPICIENDAS - 4. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR EXCESSIVO - AFASTAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISUM MANTIDO. 1. Não pode a instituição bancária efetuar descontos não autorizados nos proventos de aposentadoria percebidos por seu cliente. 2. O quantum indenizatório deve ser fixado de acordo com o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que sancione pedagogicamente o ofensor. 3. Em indenização por danos morais a concessão de juros moratórios e a correção monetária não caracteriza julgamento extra petita, pois são pedidos implícitos. 4. Mantém-se honorários advocatícios fixados com base no zelo profissional, no tempo exigido para o serviço, na natureza e valor da causa e no trabalho realizado pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072046-3, de Campo Erê, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Erica Lourenço de Lima Ferreira
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Campo Erê
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