TJSC 2013.072063-8 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Pretensa comprovação da mora, in casu, por meio de correspondência particular encaminhada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Tentativa prévia de intimação pessoal do demandado considerada pelo magistrado singular fora dos preceitos legais. Intimação da parte autora para juntar notificação promovida por Serventia Extrajudicial. Determinação judicial não atendida corretamente. Extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Aplicabilidade, todavia, do artigo 284, caput e parágrafo único, cumulado com o inciso I do artigo 267 do referido diploma legal. Alegação ofensa aos princípios da instrumentalidade das formas, da efetividade e da economia processual afastada. Sentença mantida, contudo por outro fundamento. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072063-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Pretensa comprovação da mora, in casu, por meio de correspondência particular encaminhada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Tentativa prévia de intimação pessoal do demandado considerada pelo magistrado singular fora dos preceitos legais. Intimação da parte autora para juntar notificação promovida por Serventia Extrajudicial. Determinação judicial não atendida corretamente. Extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Aplicabilidade, todavia, do artigo 284, caput e parágrafo único, cumulado com o inciso I do artigo 267 do referido diploma legal. Alegação ofensa aos princípios da instrumentalidade das formas, da efetividade e da economia processual afastada. Sentença mantida, contudo por outro fundamento. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072063-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
Data do Julgamento
:
09/01/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Seara Hickel
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São Francisco do Sul
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