TJSC 2013.072078-6 (Acórdão)
AÇÃO RESCISÓRIA. CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES DE RESCINDIBILIDADE DO ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. INVIABILIDADE. A admissibilidade da ação rescisória cinge-se aos taxativos requisitos do art. 485 do Código de Processo Civil, os quais, não obedecidos, implicam na extinção do processo sem resolução de mérito (arts. 295, I c/c 267, I, do Código de Processo Civil). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Ação Rescisória n. 2013.072078-6, de Blumenau, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES DE RESCINDIBILIDADE DO ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. INVIABILIDADE. A admissibilidade da ação rescisória cinge-se aos taxativos requisitos do art. 485 do Código de Processo Civil, os quais, não obedecidos, implicam na extinção do processo sem resolução de mérito (arts. 295, I c/c 267, I, do Código de Processo Civil). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Ação Rescisória n. 2013.072078-6, de Blumenau, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Blumenau
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