TJSC 2013.072083-4 (Acórdão)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO REALIZADOS POR RÁDIO COMUNITÁRIA - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE RADIODIFUSÃO - MATÉRIA AFETA AO DIREITO CIVIL - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - EXEGESE DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010 - COMPETÊNCIA DAS CAMARAS DE DIREITO CIVIL Não é a só presença de concessionária de serviço público na lide que determina a competência das Câmaras de Direito Público desta Corte, mas sim a natureza do litígio. Ademais, a "conjugação do estatuído no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 93/2008, com o complemento inscrito no seu parágrafo único, permite a conclusão de que somente os serviços prestados mediante o pagamento de preço público, que colocam o usuário na condição de consumidor, é que, no caso de ilícito, afastariam a competência das Câmaras de Direito Civil (AC n. 2007.059762-1). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.072083-4, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO REALIZADOS POR RÁDIO COMUNITÁRIA - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE RADIODIFUSÃO - MATÉRIA AFETA AO DIREITO CIVIL - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - EXEGESE DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010 - COMPETÊNCIA DAS CAMARAS DE DIREITO CIVIL Não é a só presença de concessionária de serviço público na lide que determina a competência das Câmaras de Direito Público desta Corte, mas sim a natureza do litígio. Ademais, a "conjugação do estatuído no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 93/2008, com o complemento inscrito no seu parágrafo único, permite a conclusão de que somente os serviços prestados mediante o pagamento de preço público, que colocam o usuário na condição de consumidor, é que, no caso de ilícito, afastariam a competência das Câmaras de Direito Civil (AC n. 2007.059762-1). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.072083-4, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
Data do Julgamento
:
20/11/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Rio do Sul
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