TJSC 2013.072114-2 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de cobrança. Contas poupança. Improcedência. Autor, beneficiário da justiça gratuita, condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Isenção apenas no tocante às custas processuais. Insurgência. Pretensa suspensão da exigibilidade do pagamento da verba honorária destinada ao advogado do ora recorrido. Hipótese do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Sentença reformada nesse ponto. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072114-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Contas poupança. Improcedência. Autor, beneficiário da justiça gratuita, condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Isenção apenas no tocante às custas processuais. Insurgência. Pretensa suspensão da exigibilidade do pagamento da verba honorária destinada ao advogado do ora recorrido. Hipótese do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Sentença reformada nesse ponto. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072114-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
Data do Julgamento
:
16/01/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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