TJSC 2013.072157-5 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. EXORDIAL ACUSATÓRIA. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. Ofertada a denúncia, fica prejudicada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. PRISÃO PREVENTIVA. POSTERIOR SOLTURA DE UM DOS PACIENTES. PERDA DO OBJETO. Expedido o alvará de soltura, fica sem objeto o habeas corpus anteriormente impetrado com a finalidade de revogar a prisão preventiva. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PENA MÁXIMA PREVISTA AO CRIME SUPERIOR A QUATRO ANOS. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITAS. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. MEDIDAS CAUTELARES. FIXAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE NO CASO CONCRETO. Sendo a pena máxima prevista ao crime superior a quatro anos, não há falar em ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 313 do Código de Processo Penal. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz decreta a prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública, em razão da real possibilidade de reiteração criminosa. Demonstrada nos autos a necessidade da prisão, afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.072157-5, de Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. EXORDIAL ACUSATÓRIA. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. Ofertada a denúncia, fica prejudicada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. PRISÃO PREVENTIVA. POSTERIOR SOLTURA DE UM DOS PACIENTES. PERDA DO OBJETO. Expedido o alvará de soltura, fica sem objeto o habeas corpus anteriormente impetrado com a finalidade de revogar a prisão preventiva. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PENA MÁXIMA PREVISTA AO CRIME SUPERIOR A QUATRO ANOS. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITAS. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. MEDIDAS CAUTELARES. FIXAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE NO CASO CONCRETO. Sendo a pena máxima prevista ao crime superior a quatro anos, não há falar em ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 313 do Código de Processo Penal. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz decreta a prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública, em razão da real possibilidade de reiteração criminosa. Demonstrada nos autos a necessidade da prisão, afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.072157-5, de Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Camboriú
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