TJSC 2013.072171-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. - INTERLOCUTÓRIO INDEFERINDO PEDIDO DE REDUÇÃO. (1) MONTANTE ARBITRADO. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADES PRESUMIDAS. POSSIBILIDADES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INDICATIVO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADES NÃO CONFIGURADAS. REDUÇÃO INCABÍVEL. - As necessidades de uma criança de 19 (dezenove) meses de idade são presumidas, ao passo que as possibilidades de quem nada comprova quanto à sua condição financeira, e com indicativo de que esteja empregado, são tidas por suficientes a suportar a pensão alimentícia no patamar fixado (metade do salário mínimo). (2) GUARDA DA GENITORA. RENDIMENTOS REDUZIDOS. CIRCUNSTÂNCIA IRRELEVANTE. QUANTUM IRRETOCÁVEL. - A responsabilidade para com o sustento da prole é dever de ambos os pais, tendo-se por presumidos os gastos tidos por aquele que exerce a guarda de seu filho. Atenta-se, porém, para a participação de cada qual se dá à medida de suas possibilidades. Arbitramento bem sopesado. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072171-9, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. - INTERLOCUTÓRIO INDEFERINDO PEDIDO DE REDUÇÃO. (1) MONTANTE ARBITRADO. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADES PRESUMIDAS. POSSIBILIDADES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INDICATIVO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADES NÃO CONFIGURADAS. REDUÇÃO INCABÍVEL. - As necessidades de uma criança de 19 (dezenove) meses de idade são presumidas, ao passo que as possibilidades de quem nada comprova quanto à sua condição financeira, e com indicativo de que esteja empregado, são tidas por suficientes a suportar a pensão alimentícia no patamar fixado (metade do salário mínimo). (2) GUARDA DA GENITORA. RENDIMENTOS REDUZIDOS. CIRCUNSTÂNCIA IRRELEVANTE. QUANTUM IRRETOCÁVEL. - A responsabilidade para com o sustento da prole é dever de ambos os pais, tendo-se por presumidos os gastos tidos por aquele que exerce a guarda de seu filho. Atenta-se, porém, para a participação de cada qual se dá à medida de suas possibilidades. Arbitramento bem sopesado. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072171-9, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
João Baptista Vieira Sell
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Gaspar
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