TJSC 2013.072189-8 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO DIANTE DA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA, POR ESTAR A DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTE SODALÍCIO E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA E NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ASSOCIADO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DESSAS MATÉRIAS NA DECISÃO RECORRIDA, TAMPOUCO IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO NO TOCANTE A ESSES TEMAS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. SOBRESTAMENTO QUE NÃO ABRANGE OS PROCESSOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. MATÉRIAS DECIDIDAS EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. INCONFORMISMO INFUNDADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. I - A suspensão de julgamento por decisão pendente no Supremo Tribunal Federal, determinada nos Recursos Extraordinários ns. 591.797/SP e 626.307/SP, não abrange os processos em fase de execução definitiva (TJSC, AI n. 2015.048408-2, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 5-10-2015). II - "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." 4.- Recurso Especial improvido" (STJ, REsp 1370899/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 21-5-2014). III - É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil (STJ, REsp 1.273.643/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 27-2-2013) IV - Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, quando manifestamente inadmissível ou infundado o recurso, o Tribunal condenará o agravante a pagar multa ao agravado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.072189-8, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO DIANTE DA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA, POR ESTAR A DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTE SODALÍCIO E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA E NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ASSOCIADO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DESSAS MATÉRIAS NA DECISÃO RECORRIDA, TAMPOUCO IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO NO TOCANTE A ESSES TEMAS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. SOBRESTAMENTO QUE NÃO ABRANGE OS PROCESSOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. MATÉRIAS DECIDIDAS EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. INCONFORMISMO INFUNDADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. I - A suspensão de julgamento por decisão pendente no Supremo Tribunal Federal, determinada nos Recursos Extraordinários ns. 591.797/SP e 626.307/SP, não abrange os processos em fase de execução definitiva (TJSC, AI n. 2015.048408-2, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 5-10-2015). II - "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." 4.- Recurso Especial improvido" (STJ, REsp 1370899/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 21-5-2014). III - É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil (STJ, REsp 1.273.643/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 27-2-2013) IV - Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, quando manifestamente inadmissível ou infundado o recurso, o Tribunal condenará o agravante a pagar multa ao agravado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.072189-8, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).
Data do Julgamento
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Frederico Andrade Siegel
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
São Lourenço do Oeste
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